Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar n. 226, que promove alterações na Lei Complementar n. 173/2020 para autorizar o pagamento retroativo de vantagens funcionais suspensas durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
A Lei permite que Estados, Municípios e o Distrito Federal realizem o pagamento retroativo de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, cujos períodos aquisitivos tenham se dado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e cuja implementação não tenha ocorrido em decorrência das vedações vigentes durante o estado de calamidade pública.
Os pagamentos poderão ocorrer desde que haja previsão em lei, editada pelo respectivo ente federado, disponibilidade orçamentária própria e demais regras constitucionais aplicáveis à concessão de vantagens e às despesas com Pessoal ativo e inativo, sem transferência de encargos financeiros a outros entes federativos.
Destaca-se que a autorização para o pagamento retroativo não é automaticamente aplicável, porquanto depende da edição de lei específica pelos respectivos entes federativos, que deverão avaliar a conveniência política e a viabilidade orçamentária para a implementação da medida.
A atualização legislativa desafia, portanto, o acompanhamento dos desdobramentos nos regimes jurídicos próprios das esferas estaduais, municipais e distrital pelos servidores públicos afetados.
Crédito da imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado