STJ relativiza direito real de habitação da viúva
Em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, o Código Civil, em seu artigo 1.831, assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independentemente do regime de bens, o direito de permanecer no imóvel familiar que habitava com o falecido à época da sucessão, desde que seja o único bem dessa natureza a ser inventariado. Por … +