Períodos de afastamento para tratamento da própria saúde não devem suspender o estágio probatório

A Lei n. 8.112/1990 estabelece, em seu art. 20, § 5º, hipóteses específicas de suspensão do curso de estágio probatório aos servidores públicos federais recém empossados em cargo efetivo, consubstanciadas nas licenças por motivo de doença em pessoa da família, afastamento para acompanhar cônjuge e licença para atividade política. No entanto, o Poder Público tem … +