Os tribunais pátrios contra o Coronavírus (COVID-19) / Parte II
-Desde o estabelecimento do Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, com a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020 (Resolução CNJ n. 133/2020)[1], os Tribunais pátrios têm adotado medidas para dar seguimento à prestação jurisdicional, em tempos de pandemia. Já nas primeiras semanas, foram editadas normas internas … +