Justiça Comum, e não a do Trabalho, é a competente para decidir sobre contribuição sindical de servidores estatutários, decide STF
-No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.089.282/AM, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sede de repercussão geral, que a Justiça Comum, e não a do Trabalho, possui competência para processar e julgar demandas que discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. A controvérsia tem por base a análise … +