STF reafirma tese da inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.322.195 (Tema n. 1.207 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que, na aposentadoria de servidor público, a promoção em classe distinta na carreira não se sujeita ao prazo de cinco anos de efetivo serviço no momento de cálculo dos proventos. De acordo … +