Comissão de Valores Mobiliários divulga parecer sobre o mercado de criptoativos

em Direito Digital

Em 11 de outubro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Parecer n. 40, o qual dispõe sobre os mercados de criptoativos e de valores mobiliários.

Diante da ausência de legislação específica a respeito do tema, especialmente em virtude da tramitação do Projeto de Lei n. 4.401, de 2021, que dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais, o Parecer objetiva “garantir maior previsibilidade e segurança em transações com criptoativos, bem como fomentar ambiente favorável ao seu desenvolvimento, por meio, inclusive, da proteção ao investidor e à poupança popular, e da preservação e combate a crimes e ilícitos de diversas naturezas”.

Em seu Parecer, a CVM reiterou sua receptividade às novas tecnologias que possam contribuir e influenciar de forma positiva a evolução do mercado de valores mobiliários, desde que a adoção dessas novas tecnologias não limite direitos e garantias já existentes.

Ainda, reconheceu a classificação empregada para os tokens, que podem se dividir em: (i) tokens de pagamento (como a bitcoin); (ii) tokens de utilidade (financiados por doação pura de terceiros, que teriam preferência na aquisição de produtos e serviços vinculados); e (iii) tokens referenciados a ativos (representativos da propriedade de participações societárias, de precatórios e de imóveis), bem como esclareceu a respeito da caracterização de criptoativos como valores mobiliários.

A Comissão também manteve a impossibilidade de os fundos realizarem investimento direto em criptoativos, ao passo que considerou a realização de ofertas públicas feitas por meio da internet – ainda que em idioma estrangeiro –, fim de facilitar o acesso dos investidores brasileiros aos criptoativos.

Por fim, a Comissão de Valores Mobiliários reiterou seu compromisso e sua abertura em estudar e analisar novas tecnologias e sua aplicação ao mercado de capitais, ante a constante inovação e dos avanços do tema em questão, e ressaltou que o Parecer n. 40/2022 não possui o condão de exaurir a discussão, mas apenas de consolidar entendimentos já sinalizados pela Autarquia.

Receba nossas publicações e notícias