TST confirma a inexistência de estabilidade no emprego para gestantes contratadas temporariamente
-A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a incompatibilidade entre os institutos da estabilidade provisória e do contrato de trabalho temporário ao negar pedido de aplicação do teor dos arts. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à gestante contratada … +