Embaixador Parlamentar? Reflexões sobre a PEC n. 34/2021

em Direito Administrativo

A Proposta de Emenda à Constituição n. 34/2021, apresentada em 8 de outubro de 2021, almeja alterar o art. 56, inciso I, da Constituição Federal para incluir, dentre as hipóteses de manutenção do mandato de parlamentar, a saída para ocupar o cargo de Chefe de Missão Diplomática de Caráter Permanente ou Temporária, com o título de Embaixador.

A referida proposta, além ser incompatível com a tradição e o funcionamento da diplomacia brasileira, desempenhada pelos servidores da carreira diplomática, entra em rota de colisão com diversos limites materiais eleitos pelo Poder Constituinte para limitar a alteração do texto constitucional, como o Princípio Republicano e o Postulado da Soberania Nacional.

A esse respeito, o sócio do Escritório Torreão Braz Advogados, João Pereira Monteiro Neto, elaborou o artigo “PEC que tenta criar o ‘embaixador parlamentar’ é inconstitucional”, que foi publicado no Portal JOTA.

O artigo jurídico pode ser acessado no seguinte link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pec-embaixador-parlamentar-inconstitucional-02112021

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