PGR considera inconstitucionais regras de cálculo de pensão por morte para dependentes de servidor público instituídas pela Emenda Constitucional n. 103/2019

em Direito Administrativo

No dia 30 de setembro de 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.916/DF, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil para impugnar o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019, que modificou as regras de cálculo das pensões por morte concedidas a dependentes de servidores públicos federais.

Em função da severa redução dos valores das pensões decorrente das novas regras de cálculo, a PGR aponta violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proteção do Estado à família. Nos termos do parecer, “o mandamento questionado incorre em afronta à dignidade humana, uma vez que a diminuição promovida nas cifras pagas a título do benefício previdenciário em comento compromete as condições de subsistência e independência dos pensionistas”.

Por esses motivos, a PGR conclui pela inconstitucionalidade do art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019, com a consequente repristinação de todo o regramento anterior que tratava da matéria.

Assim, caso o julgamento final da ADI acate o parecer oferecido pela PGR, as novas regras deixarão de valer, de modo que as pensões por morte concedidas a dependentes de servidores públicos federais poderão voltar a ser calculadas nos termos do regramento anterior (Emenda Constitucional n. 41/2003).

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