STF fixa tese contrária à aposentadoria especial de vigilantes
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.368.225/RS (Tema 1.209 da repercussão geral), fixou o entendimento de que a atividade de vigilante, ainda que exercida com o uso de arma de fogo, não se enquadra como atividade especial para fins de concessão de aposentadoria especial prevista no art. 201, § 1º, … +