Mudança no CPC limita condições para eleição do foro de ações

A Lei nº 14.879/2024, sancionada no dia 5/6/2024, alterou o art. 63 do Código de Processo Civil, que trata da eleição de foro pelas partes. Antes, as partes podiam, segundo sua exclusiva conveniência, eleger livremente o local em que submeteriam eventual demanda decorrente de negócio jurídico, a partir da pactuação em contrato. Com a nova … +