A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, nos autos da SLS n. 3.258, os efeitos da liminar, deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a não vinculação do valor mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) com a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu.
Contra a decisão, a União e a Aneel argumentaram que a alteração na forma de cálculo do PLD Mínimo, vigente desde 2003, impactava as relações multilaterais do Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica; e que a fixação do PLD pela Aneel é uma função regulatória do Estado brasileiro no setor elétrico.
A Presidente do STJ entendeu que a decisão, por suspender os efeitos de uma resolução da Aneel e alterar a forma de cálculo do valor mínimo do PLD, constitui grave lesão à ordem pública. Ressaltou, ainda, que a liminar interferiu nas regras do setor elétrico, circunstância que prejudicaria os demais agentes envolvidos no MCP e comprometeria a estabilidade do mercado.
A Ministra apontou que, uma vez que o setor em questão é disciplinado por regras de elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro, a cautela recomenda que o afastamento dos atos das agências reguladoras se dê por motivo de ilegalidade e após instrução completa do processo, de modo a evitar ofensa à separação de poderes e à estabilidade da economia pública.