O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) recentemente promoveu a II Jornada de Direito Processual Civil, realizada nos dias 13 e 14 de setembro, em Brasília, cujo objetivo foi a edição de enunciados interpretativos para questões relevantes ou controversas relacionadas à aplicação do Código de Processo Civil de 2015.
Dentre os 51 Enunciados aprovados, destacam-se temas de relevância para o Direito Administrativo, como os Enunciados n. 130 (“é possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública”) e n. 158 (“a sentença de rejeição dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária”).
Na edição anterior do evento, realizado em 2017, outras três proposições já haviam sido aprovadas, relativamente a questões que envolvem o Poder Público em juízo, a saber, os Enunciados n. 9 (“aplica-se o art. 90, § 4º, do CPC ao reconhecimento da procedência do pedido feito pela Fazenda Pública nas ações relativas às prestações de fazer e de não fazer”), n. 17 (“a Fazenda Pública pode celebrar convenção processual, nos termos do art. 190 do CPC”) e n. 24 (“havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações”).