A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, recentemente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.025/DF para pleitear a extensão, a trabalhadores ativos, do direito à isenção do Imposto de Renda com fundamento em doença grave (art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988), atualmente limitada pelo Poder Público a aposentados.
Para a Procuradoria-Geral da República, conferir o direito à isenção do IR somente aos aposentados, não também àqueles que continuam em atividade, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e dos valores sociais do trabalho, além de contrariar o disposto na Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional pelo Decreto 6.949/2009.
No Brasil, já há inúmeras ações propostas para garantir o direito à isenção em favor de trabalhadores (públicos ou privados) que permaneçam em atividade, não obstante portadores de doenças graves.
Considerando que o entendimento dos Tribunais Regionais Federais brasileiros tem oscilado, o julgamento da ADI n. 6.025/DF, caso procedente, representará um relevante marco para a promoção de igualdade material entre os contribuintes portadores de doenças graves.