Em 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.930/DF, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos da Lei Complementar n. 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabeleceu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI para, em técnica de atribuição de interpretação conforme, autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal; e excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização prévia de órgãos federais para a reposição de cargos vagos viola a autonomia de estados e municípios, de modo que constitui interferência direta na continuidade administrativa dos serviços públicos, destacando-se o fato de que “limitar até mesmo o provimento de cargos vacantes em serviços públicos como saúde, educação, segurança pública, assistência social, funções essenciais à Justiça e outros, atingirá precisamente a parcela da população que mais depende desses serviços: os mais pobres”.