Em decisão liminar proferida em setembro deste ano, a Justiça Federal do Distrito Federal garantiu a participação de candidato portador da doença oftalmológica ceratocone nas fases seguintes do concurso público para provimento do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), promovido pelo Centro Brasileiro De Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (CEBRASPE).
A ação, patrocinada pelo Núcleo de Direito Administrativo do Torreão Braz Advogados, foi ajuizada após a reprovação do candidato na fase de avaliação médica do certame e a rejeição de seu recurso. No caso, mesmo diante da apresentação de laudos médicos que atestam o baixo grau da doença e a sua estabilidade, bem como que a acuidade visual está dentro dos limites normativos, a junta concluiu arbitrariamente pela inaptidão sob o argumento de que a doença é prevista no rol do art. 8° da Instrução Normativa n.009/ABIN/GSI/PR/2017 (IN) como passível de reprovação.
Como apontado na medida judicial, a simples previsão da doença no citado rol não importa necessariamente a inaptidão, sendo necessária a verificação da condição de saúde específica do candidato para confirmar se estão de fato presentes os critérios que tornam a moléstia incapacitante para o exercício das funções públicas. E, no caso concreto, a avaliação médica não envolveu perícia oftalmológica.
Segundo o magistrado, ante a divergência evidenciada entre a conclusão da junta médica do certame e os laudos apresentados, por cautela, a fim de preservar a exequibilidade de eventual decisão final favorável, necessário resguardar a participação do candidato na fase seguinte do concurso.