Com o intuito de facilitar e tornar mais didática a consulta, leitura e interpretação das informações contidas nos ofícios requisitórios de pagamento, seja Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), o escritório Torreão Braz Advogados elaborou o documento acima, seguido da legenda abaixo, que contém explicações a respeito dos campos indicados nas requisições
1) Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório: nesse campo é indicada a modalidade da requisição de pagamento, que pode ser Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso o montante seja de até 60 (sessenta) salários mínimos, ou Precatório, caso o valor ultrapasse o limite estabelecido para a RPV.
2) Espécie: a RPV ou o Precatório pode ter espécie originária, parcial, complementar ou suplementar. Essa informação indica se a requisição de pagamento se refere ao valor total (originário), se a apenas parte do valor, geralmente o valor denominado incontroverso (parcial), se ao valor residual, normalmente pago após a finalização de eventual discussão entre as partes (suplementar); e, caso seja necessário complementar o pagamento em face de eventuais inconsistências anteriores, expede-se uma requisição complementar.
3) Natureza do crédito: a Constituição Federal considera os valores oriundos de lesões remuneratórias como créditos alimentares, que possuem, segundo o art. 107-A, § 8º, II, III e IV, prioridade no pagamento sobre os denominados créditos comuns, que, em geral, não tratam de lesões remuneratórias sofridas por servidores públicos.
4) Incidentes: nesse campo, a informação “sem incidente” significa que o valor, quando depositado, poderá ser levantado pelo beneficiário em qualquer agência do Banco em que o depósito tiver ocorrido, sem a necessidade de novo pronunciamento do juiz para autorizar o levantamento. Por outro lado, se constarem as informações “bloqueio” ou “com alvará”, o beneficiário terá de aguardar a autorização do juiz para efetuar o levantamento.
5) Quantidade de Parcelas dos Exercícios Anteriores. Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): no campo de número 5, indica-se a quantidade de meses (com a consideração da “contagem em dobro” do mês de dezembro para apuração do recebimento no 13º salário) em que a lesão ocorreu, ou seja, caso o servidor público tenha deixado de receber um reajuste hipotético ao longo de um ano, possivelmente o seu RRA será 13 (12 meses, além do 13º salário). Esse tipo de informação é importante para fins de cálculo do Imposto de Renda, que considerará uma alíquota progressiva.
6) Beneficiário: o número 6 indica a “categoria” do beneficiário, se originário ou se herdeiro. As informações dispostas abaixo desse campo dizem respeito ao crédito individualizado, sem a contagem dos honorários advocatícios contratuais, que são discriminados após as informações dos beneficiários.
7) Data-base: essa informação indica a data de atualização do valor, a fim de facilitar o preenchimento das requisições de pagamento pelas Secretarias das Varas Federais. No entanto, ainda que a data indicada esteja desatualizada, é importante salientar que o valor indicado será atualizado, acrescido de juros de mora, até a data da autuação do Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor perante o Tribunal. Após essa data, o índice de correção monetária aplicável incide até que haja o efetivo depósito.
8) Preferência legal: de acordo com o art. 107-A, § 8º, II, da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham, na data do depósito, no mínimo 60 anos, ou sejam portadores de doença grave ou, ainda, possua deficiência, terão prioridade de pagamento sobre os demais credores de precatórios que, eventualmente, não se enquadrem em nenhum desses critérios. Assim, informações a respeito desse tipo de preferência serão, primeiramente, incluídos no campo de número 8, sem prejuízo de a indicação acerca das condições acima previstas ser realizada diretamente ao Tribunal, quando o precatório já tiver sido migrado.
9) Valor PSS: o campo de número 9 informa o valor a título de Contribuição Previdenciária que será retido do montante a ser pago ao credor, caso aplicável a exação à natureza do crédito. Essa retenção se dá automaticamente pelo Banco no momento do saque.
10) Honorários contratuais: por fim, as informações inseridas no campo de número 10 indicam o nome completo do advogado ou do escritório que acompanhou o processo, bem como a respectiva data-base e a discriminação do valor a ser retido, que se origina da relação contratual estabelecida entre o beneficiário e o escritório quando da assinatura da procuração que autoriza o acompanhamento do processo.
Para mais informações, acesse um dos nossos canais de atendimento: (61) 3201-3990 e (11) 3892-6980.