A ingerência do TCU nas obras públicas por meio da responsabilização dos servidores e gestores públicos

- Núcleo de Direito Administrativo

A respeito da responsabilização na concessão de obras públicas, principalmente relacionadas à infraestrutura, não é novidade que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem recorrentemente imputado a responsabilidade de contas irregulares aos servidores e gestores públicos que assinam o termo de recebimento da obra por ocasião da imissão de opinião técnica sobre o assunto.

Por outro lado, o TCU afasta a irregularidade das contas, na hipótese que os responsáveis pela análise e aprovação da obra são induzidos a erro.

A título exemplificativo, o Acórdão n. 8.106/2014 do TCU, cujo objeto se concentrava na pavimentação de vias e na construção do porto no município de Manoel Urbano/AC, entendeu pela corresponsabilidade de engenheiro em relação às irregularidades existentes no Convênio n. 092/PCN/2006, de 08.12.2006 e fixou a penalidade prevista no art. 58, inc. II, da Lei n. 8.443/1992, com aplicação de multa.

Para o Relator José Múcio Monteiro, o engenheiro teria excedido a sua capacidade de emitir opinião técnica sobre o assunto ao não acompanhar todo o desenvolvimento da obra e assinar o seu termo de recebimento, com a declaração de que a empreitada seguiu os padrões técnicos exigidos, o que teria configurado irregularidade grave.

Em outro caso paradigmático, no julgamento das contas de gestores envolvidos no Projeto de Irrigação da Gleba Santa Terezinha (Acórdão n. 1.806/2016 do TCU), apesar de os agentes encarregados pela celebração do Convênio n. 294/2001 não terem atuado com o devido cuidado, uma vez que deram ensejo ao aporte de recursos federais que não teriam se revertido em benefício à população destinatária, não houve julgamento desfavorável das contas.

Na oportunidade, entendeu-se que os responsáveis pela análise e aprovação da avença foram induzidos a erro, pois o convênio anterior já teria sido aprovado e estaria em plena execução. Por isso, o TCU concluiu que os agentes não tinham o poder-dever de revisitar a análise do projeto básico do perímetro de irrigação e que agiram no sentido de viabilizar a solução do problema, razão pela qual o TCU afastou a cominação de qualquer sanção.

Receba nossas publicações e notícias