Dentre as várias mudanças trazidas pela Reforma Administrativa, apresentada pelo Governo Federal por meio da Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020, destacam-se as alterações realizadas no texto do art. 37 da Constituição Federal, no qual se propõe a inclusão, dentre outros, da inovação como princípio da Administração Pública.
Algumas reflexões do Escritório Torreão Braz Advogados sobre os desdobramentos jurídicos decorrentes da inclusão deste inédito princípio foram publicadas em artigo no site jurídico JOTA, que pode ser conferido no seguinte link: https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/a-inovacao-como-principio-da-administracao-publica-na-reforma-administrativa-13102020.