A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n. 6499 e 6530) contra a Nota Técnica CGU n. 1.556/2020.
A Nota Técnica CGU n. 1.556/2020 estabelece que a divulgação nas redes sociais, por servidor público, de opinião ou de manifestações críticas ao órgão a que esteja vinculado constitui conduta passível de apuração disciplinar.
A Nota Técnica considera que as condutas de servidores, nas redes sociais, com repercussão negativa à “imagem” e à “credibilidade institucional” caracterizariam o descumprimento do dever de lealdade expresso no art. 116, II, da Lei n. 8.112/1990.
Nas ADIs, em síntese, o CONACATE e o PSB alegam violação ao direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pelo artigo 5º, IV, da Constituição Federal.