A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), representada pelo Escritório Torreão Braz Advogados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Portaria n. 739/2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que ampliou as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sem qualquer respaldo legal ou constitucional para tanto.
A Portaria em questão permitiu a participação da PRF em operações nas rodovias federais, nas estradas federais ou em “áreas de interesse da União”, por meio de atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do País.
Ocorre que, como não há definição alguma do que seriam as ditas “áreas de interesse da União”, a portaria acaba por viabilizar a atuação da PRF em operações conjuntas em absolutamente qualquer localidade, e não apenas em rodovias federais.
Além disso, a Portaria autorizou aquele órgão a participar de operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas, especificamente para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais. No entanto, tais atividades são exclusivas da polícia judiciária (Polícias Federal e Civil), nos termos do art. 144, §1º, I e §4º da Constituição da República (CR), e não podem ser exercidas pela PRF.
É certo que o Poder Público precisa criar ferramentas para modernizar e reorganizar o sistema de segurança pública do Brasil, de sorte a garantir maior eficiência na prestação dos serviços de defesa social. No entanto, essas necessárias mudanças não possuem o condão de autorizar o desrespeito à divisão de funções das Polícias, sob pena de se deflarar grave prejuízo à própria população.
Nesse cenário, a ADPF, na condição de legítima representante dos Delegados de Polícia Federal e de detentora da missão institucional de defesa das prerrogativas dessa Carreira, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração da inconstitucionalidade da Portaria n. 739/2019, que viabilizou grave usurpação de competências exclusivas da Polícia Judiciária pela PRF.
Atualmente, aguarda-se apreciação da medida cautelar veiculada na aludida ADI, que está sob relatoria do Ministro Marco Aurélio.