Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021, amplamente conhecida como PEC dos Precatórios, o texto seguiu para o Senado Federal e receberá análise preambular de sua Comissão de Constituição e Justiça, com a subsequente exigência de deliberação plenária em dois turnos com votação de quórum especial (3/5).
Em razão das circunstâncias que envolveram a aprovação da PEC, dos riscos inerentes ao regime de responsabilidade fiscal brasileiro e ante os inequívocos pontos de incompatibilidade do texto com postulados e questões intangíveis da Constituição Federal, passaram a ganhar força no Senado Federal propostas alternativas à aprovada pela Câmara dos Deputados.
Entre as alternativas, destaca-se a PEC n. 40/2021, de autoria do Senador José Aníbal (PSDB/SP) e já apoiada por dezenas de Senadores, que tem por objetivo “apresentar o orçamento da emergência social como fonte de custeio para ações de assistência social”.
Em síntese, a mencionada PEC, por intermédio de alterações no art. 165 da Constituição Federal e no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, tem o escopo fundamental de promover o financiamento, que é inadiável, da agenda de assistência social associada à erradicação da pobreza sem, por outro lado, inviabilizar o pagamento de precatórios e o regime orçamentário-fiscal brasileiro.
A proposta, nos termos apresentados, assegurará o espaço fiscal no orçamento público federal baseada em cinco objetivos: (i) aprimoramento constante do teto de gastos, mantendo-se sua efetividade até 2036; (ii) viabilização do pagamento dos precatórios; (iii) gestão das despesas discricionárias; (iv) revisão de subsídios tributários; e (v) demonstração aos agentes econômicos de respeito à responsabilidade fiscal pelo Congresso Nacional.
Nesse cenário, acredita-se que o Senado Federal, em contraponto ao inconstitucional texto aprovado pela Câmara dos Deputados, será capaz de demonstrar, por intermédio da tramitação da PEC n. 40/2021, o efetivo comprometimento com a necessária agenda de assistência social, preservando-se, também, a responsabilidade fiscal sem inviabilizar o pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário.
Diante da sensibilidade do tema, o Torreão Braz Advogados está à disposição para elucidar eventuais dúvidas em relação às propostas que impactam o regime de precatórios federais.