Conforme noticiado anteriormente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está em estruturação, nos moldes do Decreto n° 10.474/2020, publicado em 27 de agosto de 2020, que aprovou a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A atuação da autoridade é imprescindível para a proteção eficaz dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e para o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, desideratos elementares da Lei Geral de Proteção de Dados.
Inicialmente, o Decreto afirma que a ANPD é dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional, sendo tais previsões relevantes para assegurar a desejável independência da autoridade. Por ora, a ANPD é órgão integrante da Presidência da República, mas o Decreto prevê que sua natureza jurídica é transitória e poderá ser transformada em entidade da administração pública federal indireta.
Em sua estrutura, a ANPD é formada por um:
- Conselho Diretor;
- Órgão Consultivo, mais especificamente, pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD);
- Órgãos de Assistência, como a Secretaria-Geral e a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
- Órgãos Seccionais, como a Corregedoria e Ouvidoria; e
- Órgãos Específicos Singulares, como a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
O Conselho Diretor é o órgão máximo de decisão e é formado por cinco diretores que exercerão mandato de quatro anos, prorrogável uma vez. Os membros serão indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.
Em 15 de outubro de 2020, foi publicado, no Diário da União, o encaminhamento do Presidente da República ao Senado Federal dos nomes de cinco especialistas para exercerem o cargo de Diretores da ANPD. Os nomes apresentados foram: Joacil Basilio Rael, Nairane Farias Rabelo Leitão, Miriam Wimmer, Arthur Pereira Sabbat e Waldemar Gonçalves Ortunho Junior. Após aprovação do Senado, os cinco indicados serão efetivamente nomeados pelo Presidente da República como membros do Conselho diretor da ANPD.
O órgão consultivo, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), é formado por 23 membros titulares que exercerão mandato de dois anos. Os conselheiros serão indicados por diferentes setores, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Comitê Gestor da Internet no Brasil, entidades do setor empresarial e organizações da sociedade civil com atuação em proteção de dados.
Após as indicações, o Conselho Diretor formará lista tríplice de titulares e suplentes, que será encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República. O organograma em destaque ilustra essa organização e outros detalhes.
Em 2019, a Câmara dos Deputados indicou[1] o professor e advogado Danilo Doneda como titular para o CNPD e o advogado Fernando Santiago como suplente. Já o Senado Federal indicou[2] o advogado Fabrício da Motta Alves para a vaga de titular do CNPD e Gustavo Afonso Sabóia Vieira como suplente. Ainda, o Conselho Nacional do Ministério Público indicou[3] como representante do Conselho o advogado Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho e a advogada Cristina Nascimento de Melo como suplente.
[1]https://teletime.com.br/17/10/2019/danilo-doneda-representara-a-camara-dos-deputados-no-conselho-nacional-da-anpd/
[2]https://www.telesintese.com.br/senado-indica-seus-representantes-no-conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais/
[3]https://www.iptechlab.com.br/post/c%C3%A2mara-dos-deputados-indica-seus-representantes-para-compor-o-conselho-nacional-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados