Auxílio Emergencial de R$ 600,00 mensais para pessoas de baixa renda durante a epidemia

- Núcleo de Direito Empresarial em Pandemia Coronavírus Direito Empresarial e Societário

Foi publicada na noite desta quinta-feira (02/04), Lei que estabelece o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) a pessoas de baixa renda durante três meses, prorrogáveis enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pelo COVID-19. 

O benefício é direcionado a resguardar famílias que estão impossibilitadas de obter renda em consequência das medidas de contenção da disseminação do novo coronavírusPara ser contemplado é necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • Ser maior de 18 anos de idade; 
  • Não ter emprego formal; 
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família 
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e 
  • Não haver recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. 

Em adição, é necessário atender a um dos seguintes requisitos: 

  • Ser microempreendedor individual (MEI); 
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou 
  • Ter cumprido o requisito referente à renda familiar mensal até 20 de março de 2020. 

O recebimento de benefícios será limitado a dois por família: uma parcela referente ao benefício de emergência e outro referente ao Bolsa Família. Nas situações em que for mais vantajoso para o beneficiário, o auxílio emergencial vai substituir automaticamente o Bolsa Família. Ademais, em caso de famílias onde a mãe solteira exerce o papel de provedora, serão conferidas duas cotas do benefício, ou seja R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 

Antes mesmo da publicação da nova Lei, o plenário do Senado Federal já havia aprovado o PL 873/2020 que amplia o alcance do benefício. O projeto visa a alcançar trabalhadores autônomos e informais que não estão abarcados pela medida original. Dentre os novos beneficiários estão diaristas, adolescentes gravidas, taxistas, motoristas de aplicativos e feirantes. Em adição, a proposta extingue o limite de rendimento anual tributável de R$ 28.559,70, referente ao ano de 2018. 

Para que passe a valer, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. 

O escritório Torreão Braz Advogados está disponível para sanar dúvidas pelo endereço de e-mail torreaobraz@torreaobraz.com.br e pelos telefones (61) 3201-3990 e Whatsapp (11) 99539-9781 

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