Auxílio Emergencial: entenda como garantir o recebimento do benefício

- Núcleo de Direito Empresarial em Pandemia Coronavírus Direito Empresarial e Societário

Nesta última terça-feira (07.04.2020), a Caixa Econômica Federal divulgou as plataformas que auxiliarão no recebimento do Auxílio Emergencial, cuja instituição se deu pela Lei n.13.982/2020, publicada no dia 02.04.2020. O benefício é mais uma das medidas propostas pelo Governo Federal na intenção de reduzir os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) sobre os indivíduos e suas famílias impossibilitados de obter renda durante este período.

  1. O Auxílio Emergencial

Trata-se de benefício financeiro no valor de R$ 600,00 mensais, concedido pelo Governo Federal durante o período de 03 meses, a contar da publicação da referida legislação e destinado aos cidadãos mais atingidos pelos efeitos econômicos da mencionada pandemia.

  1. Beneficiários do auxílio

O benefício anunciado pelo Governo somente será destinado àqueles  cumprirem com os requisitos necessários, ou seja:

  1. i) ser maior de 18 anos de idade;
  2. ii) não ter emprego formal;
  3. iii) não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  1. iv) ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  2. v) não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,00.

 

Ademais, segundo a lei, estão aptos a receber o benefício:

  1. i) microempreendedores individuais (MEIs);
  2. ii) contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  3. iii) trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
  1. iv) aqueles que tenham cumprido o requisito referente à renda familiar até 20 de março de 2020.

Dentre as normas para a disponibilização do benefício, destaca-se que serão atendidos até dois membros da mesma família. Para os já beneficiários do Bolsa Família, apenas poderão receber o auxílio quando este for mais vantajoso que o valor recebido pelo programa. Além do mais, em situações onde a mãe representa a provedora da família, serão disponibilizadas duas cotas do auxílio.

III. Inscrição para recebimento do benefício

Para recebimento do auxílio, os cidadãos devem se inscrever pelo site oficial do Auxílio Emergencial (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio) ou pelo aplicativo disponível para celulares de sistema Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio) ou celulares de sistema IOS (https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331). Caso haja impossibilidade de acesso à internet pelo beneficiário, é possível o cadastro em agências da Caixa ou lotéricas, o que, segundo recomenda o ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni, deve ser a última opção buscada.

Saliente-se que a inscrição somente é necessária para aqueles que não estão devidamente cadastrados no Cadastro Único, ou seja, os beneficiários do Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no sistema não precisam realizar o cadastro nas plataformas disponibilizadas, pois o pagamento será realizado de maneira automática.

Para confirmar que o beneficiário está devidamente inscrito no CadÚnico, basta acessar o link https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ e informar dados como o nome completo e a data de nascimento ou pelo aplicativo Meu CadÚnico (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico). Ademais, o Minstério da Cidadania disponibilizou um canal de atendimento telefônico para tirar dúvidas sobre os programas sociais e sobre o CadÚnico, no número 0800 707 2003, opção 5.

Todos os demais beneficiários – trabalhadores informais não cadastrados, trabalhadores autônomos, desempregados, MEIs e contribuintes do RGPS – devem realizar a inscrição para a confirmação de seu auxílio.

  1. Datas de pagamento do benefício

Os beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio de maneira automática. O pagamento ocorrerá de acordo com o calendário do próprio Bolsa Família: a primeira parcela será disponibilizada nos últimos dez dias úteis de abril (entre os dias 17 e 30 de abril); a segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio (entre os dias 18 e 29 de maio); e a terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho (entre os dias 17 e 30 de junho).

Os trabalhadores informais inscritos no CadÚnico não beneficiários do Bolsa Família terão seu pagamento efetuado conforme o seguinte calendário: para aqueles que possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa receberão a primeira parcela em 9 de abril, a segunda entre os dias 27 e 30 de abril e a terceira parcela entre os dias 26 e 29 de maio; para quem possui conta em outros bancos, a primeira parcela será disponibilizada em 14 de abril, a segunda entre os dias 27 e 30 de abril e a terceira parcela entre os dias 26 e 29 de maio.

Para os demais trabalhadores, o benefício será disponibilizado da seguinte forma: a primeira parcela será efetuada em até cinco dias úteis após o cadastro, com início em 14 de abril, a segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril e a terceira parcela entre os dias 26 e 29 de maio.

Esclarece-se que, com exceção dos beneficiários do Bolsa Família que possuem forma específica para recebimento do valor, todos os demais receberão o auxílio em contas já existentes ou por intermédio de instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

  1. Esclarecimentos e dúvidas

Para dúvidas quanto ao benefício, o Ministério da Cidadania disponibilizou atendimento telefônico pelo número 111. Ressalta-se que este canal somente poderá ser utilizado para esclarecimentos e não está disponível para cadastros.

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