Candidata gestante tem direito à remarcação de teste de aptidão física em concurso para provimento de cargo público

- Núcleo de Direito Administrativo

Em recente julgamento de Recurso Extraordinário, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que candidatas gestantes têm direito à remarcação de teste de aptidão física em concurso para provimento de cargo público.

Trata-se do Tema n. 973 de Repercussão Geral, apreciado em sessão plenária do último dia 21 de novembro, com tese fixada nos seguintes termos: “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressão em edital do concurso público”.

O entendimento é importante para a manutenção de isonomia entre candidatos(as).

Em seu voto, o Relator do recurso no STF (Min. Luiz Fux) destacou que “a falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez. Instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”.

O julgado constitui importante precedente para que outras candidatas, que tenham seus pedidos de remarcação eventualmente indeferidos pelas comissões organizadoras de concursos públicos, possam pleitear judicialmente a tutela desse mesmo direito.

Receba nossas publicações e notícias