O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Resolução n. 529, de 20 de março de 2019, que cria o Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal – FLUI JF. O programa decorre da Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726, de 8 de outubro de 2018), que simplificou uma série de atos e procedimentos administrativos, dispensando formalidades e exigências na relação entre o cidadão e o Poder Público.
A Resolução estabelece as diretrizes a serem observadas nas relações estatais, tais como a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido (art. 3º, VI); também prevê uma série de medidas a serem adotadas, como a criação do canal Rede FLUI, que promete maior intercâmbio e integração de informações e soluções da Justiça Federal.
Além disso, cita-se como outra importante medida da Resolução a criação de comunidades, formadas por magistrados, servidores ou colaboradores, para identificação de dispositivos legais ou regulamentares e procedimentos que incluam exigências exageradas ou descabidas, desnecessárias ou redundantes, cabendo a esses grupos a elaboração de soluções de simplificação.
Os canais de Ouvidoria da Justiça Federal que receberem sugestões, reclamações ou denúncias relacionadas à avaliação da simplificação de procedimentos e serviços deverão ser encaminhadas à Rede FLUI para serem solucionadas. Com isso, espera-se que o programa contribua para uma relação mais fluida, célere e propositiva entre cidadãos e a Justiça Federal.