CNJ altera regime disciplinar da magistratura e extingue aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

em Direito Administrativo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 4.8.2026, novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados por infrações graves. A Resolução n. 693/2026 do órgão substituiu a aposentadoria compulsória, que figurava entre as penas disciplinares previstas no art. 42, V, da Lei Complementar n. 35/1979 (LOMAN), pela disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de estabelecer novo procedimento para os casos que possam resultar na perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios.

A alteração adequa o regime disciplinar da magistratura ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária n. 2.870, em que a Primeira Turma da Suprema Corte assentou que essa penalidade deixou de constituir sanção disciplinar após a Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência).

Pela nova sistemática, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo, isto é, afastado do exercício de suas funções, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até o julgamento definitivo da ação de perda do cargo.

No âmbito da Justiça Federal, assim como nos demais ramos do Poder Judiciário, a aplicação da sanção por Tribunal Regional Federal (TRF) ou pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ficará sujeita a reexame pelo CNJ. Confirmada a penalidade, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União para propositura, perante o STF, da ação civil de perda do cargo.

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