No dia 11 de julho de 2019, foi aprovado parecer da Comissão Mista do Congresso Nacional por meio do qual são inseridas diversas emendas ao texto original da Medida Provisória n. 881/2019, que estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Entre as principais mudanças promovidas pelas emendas, destacam-se as realizadas no âmbito do Direito do Trabalho, uma vez que a nova redação propõe a alteração de 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma das alterações aprovadas na Comissão é a previsão de dispensa do controle de ponto pelo empregador. Assim, caso seja ajustado mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, será permitido o ponto de exceção à jornada regular de trabalho, no qual o empregador deverá registrar apenas as faltas, folgas e horas extras.
Além disso, o novo texto prevê alteração do artigo 67 da CLT, cujo objetivo é flexibilizar o trabalho aos domingos e feriados. Dessa forma, não serão mais necessários motivos de conveniência pública, necessidade imperiosa ou, até mesmo, permissão prévia da autoridade competente para sua regularidade.
Por fim, outro importante destaque é inclusão do § 2° ao artigo 444 da CLT, no qual será estabelecida a possibilidade de firmar contratos de trabalho regidos pelo Código Civil. O texto prevê que os contratos de trabalho dos empregados com remuneração mensal acima de 30 (trinta) salários mínimos – cujas partes contratantes tenham sido assistidas por advogado no momento do pacto – passarão a ser regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do art. 7° da Constituição Federal, tais como seguro desemprego, irredutibilidade salarial, aviso prévio, as disposições sindicais, entre outras.
Agora, espera-se que a MP venha a ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em agosto.