No dia 14 de abril de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, o entendimento de que a Justiça Federal tem autonomia para julgar ações que envolvam as relações laborais de servidores estatutários.
Por maioria, foi referendada a liminar concedida em 2005 nos autos da mencionada ADI sob o fundamento de que o disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal não contempla demandas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e os seus servidores.
Desse modo, o STF pacificou o entendimento de que a Justiça Federal é competente para julgar os processos relativos às relações de trabalho de servidores públicos.