Em 11 de janeiro de 2021, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu o pedido liminar da Reclamação n. 45.375/MG para suspender o andamento do concurso de promoção de magistrados previsto no Edital n. 12/2020-TJMG, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por prever a prioridade do direito de remoção interna sobre o direito à promoção por antiguidade no provimento de juízos vagos no Estado de Minas Gerais.
O Reclamante alegou ofensa à tese fixada no julgamento do tema 964 da Repercussão Geral do STF, que prevê que “a promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”, bem como usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal de legislar sobre a promoção e remoção dos membros do Poder Judiciário.
Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes vislumbrou possível ofensa à tese de repercussão geral, “eis que a previsão da remoção precedente à promoção por antiguidade aparentemente contraria o entendimento fixado no Tema 964”.
Também concluiu pela existência do risco na demora, sob o argumento de que a concretização do concurso em desacordo com o entendimento fixado pela Suprema Corte, com a consequente movimentação de magistrados sob o risco de anulação e retorno ao estado anterior, justifica a concessão da medida liminar para sustar o andamento do certame até que sejam prestadas informações pelo TJMG ou até o julgamento definitivo da Reclamação.