Foi realizado, no dia 29 de agosto em Recife/PE, o Congresso “Poder Público em Juízo”, promovido conjuntamente pela Escola da AGU, pela Comissão de Advocacia Pública da OAB/PE e pelo Centro de Estudos da PGE/PE.
O tema central do debate foi “demandas de massa e ações coletivas” e os representantes da Advocacia Geral da União presentes no evento destacaram que, nesse ponto, a instituição tem buscado maior autonomia quanto à não recorribilidade de decisões como forma de exercer uma litigiosidade mais responsável.
O debate sobre a atuação estratégica da advocacia pública na formação de precedentes judiciais e na operacionalização do trabalho nas demandas de massa gerou uma série de reflexões quanto às atividades a serem desempenhadas de forma prioritária e quanto aos critérios a serem seguidos para uma participação mais ativa e consciente nesse processo.
Outra discussão de relevância instaurada no Congresso foi quanto à conveniência de se defender a limitação territorial dos efeitos de títulos formados em ações coletivas. Dentre os posicionamentos externados, merece destaque a posição do Procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha, segundo quem essa limitação poderia causar uma perda de eficiência pela advocacia pública, uma vez que implicaria na repetição de execuções idênticas nos diversos estados da federação.
Também foi dada ênfase para o debate sobre o sistema multiportas (negociação, mediação, conciliação e arbitragem). Na visão da AGU, ainda que esse movimento tenha caráter irreversível, falta segurança interna para a persecução dessas formas alternativas de atuação, bem como há necessidade de maior capacitação e expertise por parte dos agentes envolvidos.
Em suma, segundo os expositores, é necessário o abandono da postura adversarial e a adequação a uma postura cooperativa, criativa, de impessoalidade e de autocontrole, observando os seguintes pontos: colaboração, compromisso e corresponsabilidade.
O Congresso foi marcado pelo debate de temas atuais que envolvem ações coletivas e a atuação conjunta com a Fazenda Pública. O que se percebe é o desejo do Poder Público de buscar um novo panorama para a resolução de conflitos, com a criação de vias de diálogo que podem imprimir maior celeridade e eficiência à resolução das demandas coletivas.