No dia 5 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou os valores que integrarão a proposta orçamentária do Poder Executivo para o pagamento de débitos judiciais federais no exercício de 2020.
O regime para pagamento dos créditos devidos pelas da administração pública segue o rito estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República (CR).
Dessa forma, todos os pagamentos realizados para sanar as dívidas fazendárias são efetuados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios, nos casos em que o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos.
Segundo o CJF, em 2020 serão mais de 247 mil beneficiados em cerca de 100 mil processos, com a destinação de aproximadamente 46,8 bilhões de reais dos cofres públicos para o pagamento dos débitos judiciais, somados os valores de RPVs e Precatórios.