O Conselho Federal da OAB, por intermédio da Comissão Especial de Precatórios, apresentou memorial com relevantes considerações direcionadas à apreciação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Pedido de Providências n. 0003764-47.2025.2.00.0000, instaurado pela Advocacia-Geral da União para questionar a expedição de determinados precatórios no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Conforme exposto no memorial, a despeito de esclarecidas as questões associadas às expedições de requisitórios relativos às parcelas incontroversas, “permanecem aspectos a serem elucidados, para que seja obstada a insegurança jurídica em face de cumprimentos de sentença que, mesmo sem pendências relacionadas a impugnações ou recursos na fase de execução, estão sendo afetados em razão dos cancelamentos indevidos das requisições regulares de pagamento”.
Tal situação decorre da adoção de interpretações divergentes por Varas Federais a respeito das decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Nesse cenário a atuação do CFOAB tem o objetivo de resguardar situações de expedições de requisitórios regulares, de modo que “seja obstada a insegurança jurídica em face de cumprimentos de sentença que, mesmo sem pendências relacionadas a impugnações ou recursos na fase de execução, estão sendo afetados em razão dos cancelamentos indevidos das requisições”.
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Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ (Banco público de imagens)