O Conselho Federal da OAB ajuizou, em 9 de setembro de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.873/DF contra a Emenda Constitucional n. 136/2025, que, entre outras disposições, permite a estados e municípios que posterguem o pagamento de precatórios; e antecipa, já com validade para o próximo exercício, a data de apresentação dos requisitórios até 1º de fevereiro para que sejam incluídos no exercício subsequente.
De acordo com o CFOAB, a repentina antecipação do prazo “gera ofensa direta aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, pois surpreende credores e órgãos do Judiciário que já vinham se organizando conforme o regime anterior, cujo prazo se estendia até abril”.
Além disso, o Conselho Federal defende que os limites estabelecidos pela norma (1% a 5% da Receita Corrente Líquida – RCL) evidenciam um verdadeiro “calote generalizado” e criam “um convite objetivo para que quem estava em dia passe a inadimplir, pois o descumprimento se torna institucionalmente permitido”.
A ADI n. 7.873/DF foi distribuída no STF sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e aguarda a apreciação da medida cautelar requerida pelo CFOAB para suspender “a eficácia dos arts. 100, §§ 5º, 23, 24, 29 e 30 da Constituição Federal; 97, §§ 16 e 16-A do ADCT; 3º da EC nº 113/2021 (na redação da EC nº 136/2025); bem como os arts. 7º e 8º da EC nº 136/2025, até o julgamento final da ação”.
Foto: Rosinei Coutinho/STF (Banco público de imagens)