Conselho Federal da OAB questiona PEC que limita pagamento de precatórios de municípios

em Direito Administrativo
Sede do Conselho Federal da OAB Nacional. Imagem: Divulgação OAB Nacional

Em 11 de julho de 2025, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 66/2023, que objetiva impor limites ao pagamento de precatórios e ao parcelamento dos débitos previdenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A PEC, de autoria do Senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2025 e pelo Senado Federal, em primeira votação, em 16 de julho de 2025.

No Congresso, o parecer do deputado Federal Baleia Rossi ampliou o alcance da PEC aos estados e à União, além de propor a substituição da taxa Selic pelo IPCA acrescido de 2% ao ano, em juros simples, para atualização dos débitos judiciais. Tal alteração traz preocupações adicionais, pois reduz a previsibilidade e a atratividade econômica dos créditos judiciais.

Em nota técnica encaminhada à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o CFOAB apontou riscos de violação aos direitos dos servidores públicos e à autonomia dos entes federativos. A entidade destacou, ainda, episódios em que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais medidas semelhantes, como no julgamento das ADIs 4357, 4425, 7047 e 7064, e ressaltou que a implementação desses critérios resultará em tratamento desigual aos credores, especialmente àqueles vinculados a municípios com maior estoque de precatórios ou menor capacidade fiscal.

A apreciação dos destaques e o segundo turno da proposta deverão ser votados pelo Senado Federal em agosto, após o recesso parlamentar.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434578/oab-questiona-pec-que-limita-pagamento-de-precatorios-de-municipios

 

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