O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 8ª Sessão virtual Extraordinária do Conselho, alterações na Resolução n. 303/2019, que dispõe “sobre a gestão dos precatórios e sobre os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário”.
Dentre as mudanças, está a obrigação imposta pela norma quanto à apuração do valor relativo à contribuição previdenciária e ao imposto de renda incidentes sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, sem alterar, contudo, quaisquer disposições a respeito dos honorários advocatícios contratuais.
Também foi aprovada mudança que adequa o texto da Resolução a trechos dispostos nas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, como a sedimentação do regime de pagamento dos precatórios. Assim, para aqueles denominados superpreferenciais, o pagamento deverá ocorrer segundo a ordem cronológica das quitações apresentada até o dia 2 de abril de um referido ano, para viabilizar o pagamento no ano subsequente.
Apesar da aprovação das alterações, aguarda-se, até o momento, a efetiva publicação da Resolução n. 303/2019, com o acréscimo dos aspectos modificados.