Na última terça-feira (6/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza a Resolução n. 303/2019, que, ao padronizar parte dos procedimentos necessários para o pagamento de precatórios federais, confere maior segurança jurídica aos beneficiários dos créditos.
O texto é oriundo do grupo de trabalho formado pelo Conselho que, de acordo com o art. 107-A, § 4º, da Constituição da República, tem a função de regulamentar a atuação dos Presidentes dos Tribunais competentes para a efetivação das balizas fixadas pelas Emendas Constitucionais n. 113 e n. 114 para o pagamento de precatórios.
Dentre as atualizações inseridas no documento, destaca-se o dispositivo acerca da organização da ordem de preferência indicada pela Constituição quanto à utilização dos recursos financeiros da União para o pagamento de precatórios federais.
Assim, o novo texto determina que os valores referentes a precatórios superpreferenciais (de até 180 salários mínimos) devem ser pagos com preferência sobre todos os demais precatórios, inclusive sobre aqueles que, eventualmente, não puderam ser pagos em ano anterior em razão das referidas Emendas Constitucionais.
Outra novidade abrangida pela norma é a criação de certidão que conterá as informações necessárias para viabilizar a utilização de precatórios para quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou para a compra de imóveis públicos.
Com a iniciativa, o Conselho Nacional de Justiça busca tornar mais concreta parte da operacionalização relativa ao pagamento dos precatórios, especialmente em razão da proximidade de 2023, segundo ano em que os credores de precatórios lidarão com os reflexos das Emendas Constitucionais n. 113 e n. 114, publicadas em dezembro de 2021.