Por meio da Portaria n. 103, de 29 de março de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um Grupo de Trabalho, formado por magistrados, desembargadores e representantes da União e da OAB, com a finalidade de aperfeiçoar, padronizar e atualizar os procedimentos operacionais concernentes ao pagamento de precatórios.
As discussões se estenderão por até 90 (noventa) dias ou até a apresentação de eventual proposta de inovação da Resolução n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão desses procedimentos, à luz das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, as quais estabelecem um novo regime de pagamento dos precatórios.
Diante da relevância do tema, o escritório Torreão Braz Advogados acompanhará o andamento do referido Grupo de Trabalho e se dispõe a elucidar eventuais questionamentos em relação ao assunto.
Para acessar o inteiro teor da Portaria n. 103/2022 do CNJ, clique aqui.