O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 12.06.2020, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1014286/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 942), que trata da constitucionalidade da conversão de tempo especial em comum para servidor público que exerce atividades prejudiciais à saúde.
Após o voto do Relator, Ministro Luiz Fux, que considerou inconstitucional tal modalidade de averbação de tempo de serviço, divergiram do entendimento, com teses diversas, os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que consideraram a fórmula de cômputo constitucional.
O julgamento, contudo, foi suspenso em razão do pedido de vista dos autos pelo Ministro Roberto Barroso. Desse modo, o desfecho acerca da constitucionalidade da averbação de tempo especial em comum para fins de aposentadoria especial de servidor público deverá acontecer após a apresentação do voto-vista do Ministro, ainda sem data prevista.