Em atenção às recentes notícias sobre as diferenças de correção nos saldos de PIS-PASEP, o que pode garantir valores expressivos a servidores públicos e trabalhadores em geral, vale detalhar o que efetivamente é o PIS-PASEP, quem tem direito e como pleitear o valores devidos.
O que é o PIS-PASEP?
Em 1970, por meio da Lei Complementar n. 08, foi instituído o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e por meio da Lei Complementar n. 07, o Programa de Integração Social (PIS), voltado para empregados celetistas. Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. Para tanto, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios (no caso de servidores públicos) e empresas (para trabalhadores em geral) deveriam aportar percentual fixo mensal das receitas correntes e transferências recebidas para contas individualizadas de servidores públicos e empregados.
Ambos os fundos foram unificados pela Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976.
Desde 1988, com o advento da nova Constituição, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. O artigo do texto constitucional alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Apesar de não serem feitos mais aportes às contas de PIS-PASEP, foram mantidas correções anuais (por parte das instituições financeiras responsáveis por cada um dos fundos) nos saldos já depositados, consoante índices de atualização estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. Ocorre que o Banco do Brasil (no caso do PASEP) e a Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) não aplicaram ao longo dos anos a devida correção monetária sobre o montante depositado na conta vinculada de cada servidor/trabalhador, o que da ensejo à pretensão de reparação na via judicial.
Quem tem direito?
Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Além disso, necessário que não tenha sido feito saque total dos valores depositados, ou, caso efetuado, tenha ocorrido a partir de julho de 2014 (nos 5 anos anteriores ao ajuizamento de uma ação).
Vale ressaltar que o saque total dos valores só é permitido nos casos de: aposentadoria; idade igual ou superior a 60 anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular. O saque parcial pode ocorrer anualmente e engloba apenas a quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados.
Além disso, necessário comprovar que eventuais correções aplicadas nas contas individuais pelo Banco do Brasil (PASEP) e pela Caixa Econômica Federal (PIS) não foram efetuadas segundo os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Em síntese, tem direito quem cumprir os seguintes requisitos:
1) trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988;
2) sacou os saldos totais de PIS-PASEP a partir de julho de 2014 ou não fez saque total até hoje (saque parcial não afasta o direito);
3) constatou, por meio de cálculo contábil, que as correções efetuadas em sua conta individual pelo BB ou pela CEF não foram adequadas.
Como pleitear?
Para o ingresso de ação judicial, o servidor ou o trabalhador deverá levantar os extratos bancários de sua conta individualizada de 1988 junto ao BB ou à CEF.
Levantados esses dados, é preciso demonstrar que não foram feitas as devidas correções nos saldos depositados.
Em tese, é possível o ajuizamento de demanda coletiva pela entidade representativa do trabalhor/servidor para versar sobre o direito individual homogêneo de seus filiados que se enquadrem na espécie jurídica narrada: filiados que identifiquem erros na correção dos seus saldos vinculados ao PIS-PASEP. Contudo, como é necessário demonstrar a efetiva lesão para o provimento do pedido, por intermédio de extratos e demonstrativos bancários, planilhas contábeis etc., caso a caso, recomenda-se o ajuizamento de ações individuais, que poderão ser inclusive propostas em Juizado Especial.
Quais os valores efetivamente devidos?
Não necessariamente as correções serão elevadas, como tem sido noticiado. As diferenças devidas dependem do número de anos trabalhados entre 1970 e 1988 (quando os depósitos foram feitos), do valor dos depósitos feitos nesse período, da realização de saques parciais ao longo dos anos, da data do saque total. Ou seja, são muitas variáveis envolvidas.
Conclui-se, portanto, que vale primeiro levantar informação se o servidor/trabalhador, que laborou entre 1970 e 1988, tem ainda saldos de PIS-PASEP não sacados. Munido desses dados, o cidadão poderá averiguar se tem direito ou não à correção.