No dia 18 de junho de 2019, foi publicada a Lei nº 13.846, resultante da conversão da Medida Provisória nº 871, que cria a Carreira de Perito Médico Federal. A nova Carreira é inicialmente composta pelo cargo de Perito Médico Federal, até então denominado Perito Médico Previdenciário. Destacam-se, ao menos, duas grandes alterações promovidas pela nova legislação.
A primeira delas é a garantia da exclusividade ao Perito Médico Federal de todas as atividades médico-periciais relacionadas:
a) Ao Regime Geral de Previdência Social (emissão de parecer conclusivo, verificação da procedência de benefícios previdenciários, caracterização de invalidez e auditoria médica);
b) Ao exame e à instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios tributários e previdenciários garantidos às pessoas com deficiência;
c) Ao assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União em processos que discutem legalidade das perícias médicas;
d) Às movimentações das contas vinculadas ao FGTS nas hipóteses relacionadas à condição de saúde.
A segunda delas é a nova vinculação da Carreira ao Ministério da Economia, que estampa a correlação direta entre a boa gestão das atividades médico-periciais – que moraliza e garante a concessão de benefícios previdenciários e tributários aos legítimos destinatários – e a responsável utilização dos recursos públicos, traduzida na expectativa de economia anual na ordem de R$ 10 bilhões.
De se realçar, ainda, a publicação, pelo Ministério da Economia, da Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que regulamenta e dá condições objetivas para que a nova Carreira materialize os nobres objetivos institucionais que a norteiam.