O Decreto n. 10.506, de 2 de outubro de 2020, promoveu modificações na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública federal e regulamentou dispositivos do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112/1990) sobre licenças e afastamentos.
A partir das modificações introduzidas pelo recente ato normativo, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas passará a contar com o suporte de escolas, mantidas pelo governo federal, cuja finalidade é promover o desenvolvimento dos servidores públicos. Nessas escolas, serão oferecidos cursos de desenvolvimento para aprovação em estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal.
Há ainda a determinação de que as ações de desenvolvimento de servidores sejam norteadas por um Plano de Desenvolvimento de Pessoas, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Ganha destaque, no entanto, a alteração na regulamentação da chamada “licença-capacitação” dos servidores públicos. Com as alterações, a quantidade máxima de funcionários que podem estar em licença-capacitação, em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, aumentou de 2% para 5% dos servidores em atividade.
A licença-capacitação, ademais, poderá ser concedida para a elaboração de tese de livre-docência ou para o estágio doutoral, além das hipóteses, já antes consideradas, de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado.