Demissão por ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo

em Direito Administrativo

Em 25 de outubro de 2021 foi promulgada a Lei n. 14.230, que promoveu profundas alterações na Lei n. 8.429/1993, também conhecida como lei de improbidade administrativa.

Dentre as alterações efetivadas, destaca-se a exigência de comprovação de dolo (vontade consciente) do agente público para a configuração dos tipos prescritos nos arts. 9º, 10 e 11 da lei de improbidade.

Tal requisito, chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, também repercutiu diretamente sobre a condução de processos administrativos disciplinares (PAD), especialmente no que concerne à aplicação da penalidade de demissão por ato de improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990) decorrente de situação de conflito de interesses, conforme equiparação realizada pela Lei n. 12.813/2013.

Logo, a identificação e aplicação da penalidade demissional, fundada nas hipóteses de conflito de interesses dos arts. 5º e 6º da Lei n. 12.813/2013, não pode mais ser feita de modo objetivo, sem levar em consideração a consciência do acusado sobre a situação supostamente conflituosa e a sua vontade de alcançar o resultado danoso proibido em lei.

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