Editada a MP n. 983, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas perante o Poder Público

- Núcleo de Direito Administrativo

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) n. 983, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

A MP n. 983/2020 estabelece regras para comunicações internas dos órgãos e entidades do Poder Público; entre os entes públicos; e entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e entes públicos.

O texto classifica as assinaturas eletrônicas em simples, utilizada para pedidos de informações; avançada, para casos de abertura ou fechamento de empresas e transferências de veículos; e qualificada, para situações de transferência de imóveis e de documentos assinados pelos Chefes dos Poderes, Ministros e Governadores[1].

Parlamentares defendem que a medida é importante para diminuir a burocracia e o excessivo estoque de papel, aprimorar a eficiência dos serviços e reduzir a necessidade de interação entre pessoas durante a pandemia da COVID-19. Por outro lado, alguns deputados e senadores manifestam preocupação com possível “exclusão social”, sobretudo em relação a pessoas que têm acesso dificultado às tecnologias digitais[2].

As novas regras não se aplicam a processos judiciais, à comunicação entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nem a hipóteses em que deve ser garantido o sigilo de identidade perante o ente público. Agora, a MP n. 983/2020 aguarda votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

[1]https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/06/senadores-elogiam-mp-que-simplifica-assinaturas-eletronicas-e-reduz-burocracia

[2]https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/23/mp-sobre-assinatura-eletronica-em-documentos-publicos-recebe-76-emendas

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