Entenda as diferenças entre o inventário extrajudicial e o judicial

em Direito de Família e Sucessões

O inventário é o procedimento destinado à apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, bem como à identificação de seus herdeiros. Esse processo pode ser realizado tanto judicialmente quanto pela via extrajudicial, a depender das circunstâncias do caso.

Para que o inventário seja realizado extrajudicialmente, em cartório, é preciso que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens. Além disso, as partes precisam ser assistidas por advogado e, caso exista testamento, é necessária a prévia homologação judicial. Trata-se, portanto, de processo mais rápido e econômico.

Quando existe divergência entre os herdeiros ou alguma outra situação que exija intervenção do Judiciário, é preciso que o inventário seja feito de forma judicial. Nesse caso, o trâmite é mais moroso e os custos costumam ser superiores.

Cabe destacar que, conforme recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, o inventário poderá ser realizado por escritura pública ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que a sua parte da herança ou da meação seja paga de forma proporcional em relação aos bens inventariados e que haja a concordância do Ministério Público.

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