Recentemente, entidades representativas de servidores públicos estaduais e municipais ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com o escopo de questionar a constitucionalidade do denominado “subteto” remuneratório ao qual estão submetidos.
De acordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal, os tetos remuneratórios dos servidores civis dos estados e dos municípios correspondem, respectivamente, aos subsídios mensais do governador e do prefeito.
As entidades, contudo, apontam que o “subteto” cria grandes distorções remuneratórias entre os entes federados, fundamentadas em um parâmetro de natureza política (diferença entre os subsídios dos prefeitos e governadores). Além disso, destacam que não há, necessariamente, diferenciação técnica na qualificação ou nas atribuições de servidores municipais, estaduais e federais. Por essas razões, defendem como teto único o subsídio percebido pelos ministros do STF.
As ADIs ns. 6400, 6401 e 6429 foram distribuídas ao Ministro Gilmar Mendes, relator de ações sobre o mesmo tema, e ainda não possuem data marcada para julgamento.