O auxílio funeral é um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral, tais como o sepultamento, o translado do corpo e cerimônias de homenagem.
Para a família do servidor, o benefício equivale a um mês da sua remuneração ou provento e, para terceiro, equivale às despesas arcadas, limitado ao valor de uma remuneração ou provento, desconsideradas as parcelas eventuais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc.
A remuneração recebida por cargos em comissão também não será computada. Em caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o interessado apresente o Requerimento de Auxílio Funeral fornecido pelo órgão de lotação do servidor e comprove o vínculo familiar com o falecido (cônjuge, filhos ou dependentes que viviam na mesma casa). O vínculo é comprovado por meio de certidão de casamento (cônjuge), certidão de nascimento (filhos) ou comprovação de união estável (companheiro).
Além disso, a família deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da certidão de óbito do servidor, cópia do RG e CPF do requerente, nota fiscal da funerária em nome do requerente e número da conta bancária e agência do requerente.
Em caso de falecimento de servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, da autarquia ou da fundação pública.
O auxílio deverá ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do momento em que for protocolado o pedido, e tramitará por meio de procedimento sumaríssimo.