A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) apresentou, em 24 de abril de 2020, propostas de alterações nos regulamentos dos planos de benefícios ExePrev e LegisPrev, que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pendem de validação por parte dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), o que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias.
Se aprovado, o texto será enviado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento.
Justificadas na necessidade de adequação à Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), as principais modificações foram as seguintes: (i) nova regra de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte; e (ii) extinção do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), referente ao montante destinado à cobertura do tempo de contribuição menor para servidores públicos em condições especiais de aposentadoria (mulheres, policiais, professores de ensino básico e servidores em atividades de riscos).
Convém esclarecer que a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos do art. 19 da Lei n. 12.618/2012 e o art. 8º do Decreto n. 7.808/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e que criou a Funpresp-Exe, respectivamente.