Governo do Distrito Federal cria Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura e encerra controvérsia acerca do posicionamento dos inativos

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

A Lei n. 5.195/2013 instituiu mudanças na estrutura remuneratória de diversos servidores públicos do Distrito Federal, mas acabou por criar uma controvérsia desnecessária acerca do posicionamento dos servidores aposentados e dos pensionistas. Não obstante haver previsão expressa sobre a aplicabilidade da lei aos inativos, a possibilidade de participação dos servidores em projetos estruturantes deu ensejo à equivocada leitura de que as vantagens remuneratórias então criadas eram destinadas apenas aos servidores em atividade.

Depois de anos de discussão nas searas administrativa, judicial e legislativa, finalmente a questão foi solucionada pela edição da Lei n. 6.448/2019, de autoria do Poder Executivo. Por meio desse diploma normativo, a Carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal passou a denominar-se Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e os problemáticos dispositivos da Lei n. 5.195/2013 foram alterados.

Com participação decisiva da Associação dos Servidores dos Sistemas CAU e CONFEA da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, ASSICCADI, houve a inserção definitiva dos servidores ativos e também dos aposentados e dos pensionistas na nova carreira, encerrando qualquer discussão acerca de quais normas são aplicáveis aos inativos.

De acordo com a nova redação do art. 23, fica ainda mais claro que todas as alterações promovidas pela Lei n. 5.195/2013 na vida funcional dos servidores ativos, inclusive aquelas que dizem respeito à estrutura remuneratória, são extensíveis aos aposentados e aos pensionistas titulares do direito à paridade.

 

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