No dia 30 de julho de 2020 (DOU 31.07.2020), o Governo Federal editou a Instrução Normativa n. 65, que “estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão”.
O ato normativo traz novas regras acerca da possibilidade de realização de atividades de forma remota no âmbito do Poder Executivo Federal. De acordo com a IN n. 65/2020, a implementação do programa constitui aspecto facultativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
De acordo com o Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, foram consideradas, para a edição da mencionada instrução, “várias experiências no setor público e também no setor privado, e isso levou a necessidade de repensarmos as normas que orientam o teletrabalho no Poder Executivo e apresentar agora essa instrução normativa que propõe um novo marco legal para a execução do regime de teletrabalho, com a perspectiva de que ele possa ser adotado não mais como um procedimento de exceção, não mais como algo feito de forma artificial ou de forma impositiva. Mas uma opção de cada órgão”.